No ambiente empresarial, poucos momentos são tão delicados quanto receber uma citação judicial. Para o empresário, ela representa muito mais do que um simples documento: é o início de um processo que pode bloquear contas, restringir crédito e comprometer o fluxo de caixa.
O que nem todos percebem é que nem toda cobrança judicial é igual — e compreender o tipo de ação que a empresa está enfrentando pode definir se ainda há tempo para agir ou se o patrimônio já está em risco.
No Brasil, as três principais formas de cobrança judicial são a ação de execução, a ação de cobrança e a ação monitória. Cada uma delas tem prazos e consequências diferentes.
Ação de execução: quando o banco já tem prova da dívida
A ação de execução é o caminho mais direto e severo de cobrança judicial.
Ela ocorre quando o credor possui um documento que comprova de forma incontestável a dívida, chamado de título executivo, previsto no art. 784 do Código de Processo Civil (CPC).
Exemplos comuns:
- Contratos bancários assinados com reconhecimento de firma;
- Cédulas de crédito bancário;
- Cheques, notas promissórias ou duplicatas;
- Sentenças judiciais transitadas em julgado.
Nessa ação, o devedor é citado para pagar em apenas 3 dias (art. 829 do CPC).
Se o pagamento não ocorre nesse prazo, o oficial de justiça pode penhorar bens, bloquear valores em conta e até apreender patrimônio da empresa, mesmo sem encontrar o empresário no local.
Na prática, é o tipo de ação que deixa pouquíssimo tempo de reação e pode resultar em bloqueios imediatos de valores e bens.
Ação de cobrança: quando o credor ainda precisa provar
A ação de cobrança é usada quando o credor não tem um título executivo, ou seja, quando precisa comprovar em juízo que a dívida realmente existe.
Esse processo é mais demorado e segue as etapas tradicionais de um processo judicial: defesa, produção de provas, sentença e eventual recurso.
Exemplos típicos:
- Serviços prestados sem contrato formal;
- Fornecimento de produtos sem assinatura de recebimento;
- Divergências em valores contratuais ou prazos de pagamento.
Nesse tipo de ação, o empresário tem mais tempo e espaço para defesa e negociação, já que o credor precisa provar a origem e o valor exato do débito.
Ação monitória: o meio-termo entre cobrança e execução
A ação monitória é o meio-termo entre a cobrança e a execução.
Ela é usada quando o credor tem documentos que indicam a dívida, mas esses documentos não têm força de título executivo — como orçamentos, notas fiscais, e-mails de confirmação de pedido ou boletos não pagos.
O art. 700 do CPC permite que o juiz emita uma ordem de pagamento (mandado monitório). Se o devedor não apresentar defesa em até 15 dias, essa ordem se transforma automaticamente em título executivo judicial, permitindo a penhora de bens.
É um procedimento mais rápido que a ação de cobrança, mas ainda dá ao empresário uma oportunidade inicial de defesa.
Saber o tipo de ação que está sendo movida contra sua empresa muda completamente a estratégia.
Na ação de execução, o tempo é o principal inimigo: em três dias o patrimônio pode ser bloqueado.
Na monitória, o prazo de defesa é curto e, se perdido, a dívida se torna imediatamente executável.
Na cobrança, há mais margem de negociação, mas o processo tende a ser longo e custoso.
A importância da atuação preventiva
A maioria das empresas só procura ajuda jurídica depois de ser citada, quando as contas já estão bloqueadas ou os bens, penhorados.
Mas a atuação preventiva — chamada de fase pré-judicial — é o momento em que ainda é possível renegociar contratos, revisar cláusulas abusivas, discutir juros e proteger o patrimônio empresarial e pessoal.
Enquanto o processo judicial não começa, o controle ainda está nas mãos da empresa. Depois disso, a iniciativa passa a ser do banco e do Judiciário.
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Agir de forma preventiva é a forma mais eficiente de preservar o controle da situação e garantir a continuidade do negócio.



