Execução Judicial: o prazo de 3 dias para pagar a dívida e como proteger o patrimônio da empresa

A inadimplência empresarial no Brasil atingiu em 2025 o patamar de 7,2 milhões de empresas negativadas, segundo dados da Serasa Experian (agosto/2025). Setores como construção civil, comércio varejista, transporte e agronegócio concentram boa parte desse passivo. Diante desse cenário, é essencial compreender os efeitos práticos de uma execução judicial e os riscos que ela impõe ao patrimônio da empresa e de seus sócios.


O que diz a lei: prazo de 3 dias e risco de penhora imediata

O Código de Processo Civil estabelece regras claras sobre a execução judicial de dívidas.

O art. 829 dispõe:

“O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.”

E segue em seus parágrafos:

§ 1º: Do mandado de citação já constará a ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridas caso o pagamento não seja feito no prazo.

§ 2º: A penhora recairá sobre os bens indicados pelo credor, salvo se o devedor indicar outros que sejam aceitos pelo juiz.

Além disso, o art. 830 do CPC reforça o risco imediato:

“Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.”

Em termos práticos, isso significa que o prazo para reagir é extremamente curto. Após a citação, se não houver pagamento, o oficial de justiça já pode promover a penhora de bens ou até o arresto (apreensão provisória), mesmo sem encontrar o empresário no local.

Impactos diretos para a empresa

Essa sistemática legal produz efeitos graves e quase imediatos:

  • Bloqueio de contas bancárias via sistema judicial (SisbaJud).
  • Retenção de recebíveis, inclusive valores que entram por cartão de crédito ou contratos de prestação de serviços.
  • Penhora de imóveis, veículos, máquinas ou estoques.
  • Risco de atingir bens dos sócios, especialmente em hipóteses de garantias pessoais prestadas ao banco.

Essas medidas, além de comprometerem o fluxo de caixa, podem inviabilizar a folha de pagamento e até paralisar operações estratégicas da empresa.

O efeito cascata da execução judicial

Outro ponto pouco discutido pelos empresários é o efeito cascata. Uma execução mal administrada tende a gerar:

  • Perda de credibilidade da empresa no mercado.
  • Agravamento das condições de crédito junto a outras instituições financeiras.
  • Estímulo para que outros credores também ajuízem ações de cobrança.

Em resumo, o primeiro processo de execução pode desencadear uma sequência de medidas que comprometem ainda mais a sustentabilidade financeira do negócio

Por que a atuação preventiva é decisiva

O empresário que espera a execução ser ajuizada perde poder de negociação. Quando a penhora já foi realizada, o banco ou credor está em posição vantajosa, porque tem bens e valores garantidos judicialmente. Nesse estágio, qualquer tentativa de negociação se torna mais restrita e onerosa.

A alternativa mais eficiente está na atuação pré-judicial:

  • Revisão jurídica dos contratos bancários para identificar cláusulas abusivas.
  • Negociação estruturada antes do ajuizamento da execução.
  • Suspensão de cobranças excessivas ou ilegais.
  • Estratégias de proteção patrimonial empresarial para mitigar riscos.

O prazo de 3 dias previsto no art. 829 do CPC não é apenas uma formalidade processual: ele representa a linha tênue entre a empresa ainda ter espaço de decisão ou se ver refém de medidas judiciais imediatas.

Empresas com dívidas bancárias relevantes precisam compreender que a inércia custa caro. A atuação preventiva — antes do ajuizamento da execução — é a via mais segura para preservar o caixa, proteger o patrimônio e garantir a continuidade das operações.

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