A inadimplência empresarial no Brasil atingiu em 2025 o patamar de 7,2 milhões de empresas negativadas, segundo dados da Serasa Experian (agosto/2025). Setores como construção civil, comércio varejista, transporte e agronegócio concentram boa parte desse passivo. Diante desse cenário, é essencial compreender os efeitos práticos de uma execução judicial e os riscos que ela impõe ao patrimônio da empresa e de seus sócios.
O que diz a lei: prazo de 3 dias e risco de penhora imediata
O Código de Processo Civil estabelece regras claras sobre a execução judicial de dívidas.
O art. 829 dispõe:
“O executado será citado para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação.”
E segue em seus parágrafos:
§ 1º: Do mandado de citação já constará a ordem de penhora e avaliação, a serem cumpridas caso o pagamento não seja feito no prazo.
§ 2º: A penhora recairá sobre os bens indicados pelo credor, salvo se o devedor indicar outros que sejam aceitos pelo juiz.
Além disso, o art. 830 do CPC reforça o risco imediato:
“Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução.”
Em termos práticos, isso significa que o prazo para reagir é extremamente curto. Após a citação, se não houver pagamento, o oficial de justiça já pode promover a penhora de bens ou até o arresto (apreensão provisória), mesmo sem encontrar o empresário no local.
Impactos diretos para a empresa
Essa sistemática legal produz efeitos graves e quase imediatos:
- Bloqueio de contas bancárias via sistema judicial (SisbaJud).
- Retenção de recebíveis, inclusive valores que entram por cartão de crédito ou contratos de prestação de serviços.
- Penhora de imóveis, veículos, máquinas ou estoques.
- Risco de atingir bens dos sócios, especialmente em hipóteses de garantias pessoais prestadas ao banco.
Essas medidas, além de comprometerem o fluxo de caixa, podem inviabilizar a folha de pagamento e até paralisar operações estratégicas da empresa.
O efeito cascata da execução judicial
Outro ponto pouco discutido pelos empresários é o efeito cascata. Uma execução mal administrada tende a gerar:
- Perda de credibilidade da empresa no mercado.
- Agravamento das condições de crédito junto a outras instituições financeiras.
- Estímulo para que outros credores também ajuízem ações de cobrança.
Em resumo, o primeiro processo de execução pode desencadear uma sequência de medidas que comprometem ainda mais a sustentabilidade financeira do negócio
Por que a atuação preventiva é decisiva
O empresário que espera a execução ser ajuizada perde poder de negociação. Quando a penhora já foi realizada, o banco ou credor está em posição vantajosa, porque tem bens e valores garantidos judicialmente. Nesse estágio, qualquer tentativa de negociação se torna mais restrita e onerosa.
A alternativa mais eficiente está na atuação pré-judicial:
- Revisão jurídica dos contratos bancários para identificar cláusulas abusivas.
- Negociação estruturada antes do ajuizamento da execução.
- Suspensão de cobranças excessivas ou ilegais.
- Estratégias de proteção patrimonial empresarial para mitigar riscos.
O prazo de 3 dias previsto no art. 829 do CPC não é apenas uma formalidade processual: ele representa a linha tênue entre a empresa ainda ter espaço de decisão ou se ver refém de medidas judiciais imediatas.
Empresas com dívidas bancárias relevantes precisam compreender que a inércia custa caro. A atuação preventiva — antes do ajuizamento da execução — é a via mais segura para preservar o caixa, proteger o patrimônio e garantir a continuidade das operações.
Sua empresa está com dívidas bancárias? Fale com um especialista e faça um diagnóstico.



